Houve a publicação, em 28/11/2019, da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, sob a sistemática de Repercussão Geral, o RE 590871/RS. Nessa ocasião foi consignada a constitucionalidade do prazo de 30 (trinta) dias, aplicável à Fazenda Pública, para a oposição de Embargos à Execução, previsto no art. 4º, MP 2.180-35/2001.
O tema foi suscitado em processo em trâmite perante a Justiça do Trabalho, quando foi aventada a inconstitucionalidade da Medida Provisória 2180-35/2001, por inobservar os requisitos de relevância e urgência ínsitos à espécie legislativa, prevalecendo argumentação de que o prazo mais alargado à Fazenda Pública importaria em violação à isonomia e ao devido processo legal.
A Repercussão Geral do tema foi reconhecida pelo STF em decisão que foi publicada em 05/12/2008.
No mérito da questão Ministro Relator Edson Fachin foi acompanhado por seus pares ao determinar a constitucionalidade da Medida Provisória 2180-35/2001, a qual observaria os requisitos de relevância e urgência do art. 62, CR/88 e ao entender proporcional o prazo fixado em favor do ente público, o qual seria uma expressão da proteção ao interesse público em sua máxima efetividade, entendimentos já consolidados na jurisprudência do STF e expressos pela ADI 2.418 e pela ADC 11, julgadas em 2019 e 2016, respectivamente.
Ganha relevo no presente caso o fato de o RE 590871/RS representar uma tentativa do Tribunal em manter, conforme o texto do art. 926, CPC/15, a integridade e coerência de sua jurisprudência.
Ademais, em que pese a controvérsia tenha sido suscitada em ação trabalhista, a tese fixada aplica-se às demais hipóteses em que seja possível a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública (art. 730,CPC/73 art. 910, CPC/15).
Tese fixada: “É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.”
Link para acesso ao inteiro teor da decisão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751490852
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